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09/11/2008

Estatuto do Movimento INTERnet/BV

ESTATUTO DO MOVIMENTO INTERnet/BV

CAPÍTULO I – DO MOVIMENTO

SEÇÃO I - DEFINIÇÃO, OBJETIVO, SEDE E SÍMBOLO

Art. 1º O MOVIMENTO INTERnet/BV, fundado em 24 de Outubro de 2006, é uma associação sem fins lucrativos com duração por prazo indeterminado que rege-se por este Estatuto.

Art. 2º O MOVIMENTO INTERnet/BV tem como objetivo a valorização dos torcedores colorados em todas as instâncias administrativas do Internacional, rejeitando qualquer forma de discriminação.


Art. 3º Como forma de atingir seu objetivo, todas as ações do Movimento INTERnet/BV serão orientadas pelos seguintes princípios:

I – Participação – sempre que possível, o torcedor deve ser chamado para opinar sobre questões administrativas e para avaliar resultados de todos os departamentos;
II – Transparência – publicação de balanços internos e externos, acompanhados de explicações que facilitem sua compreensão;
III – Valorização da História – as vitórias do passado formam um patrimônio histórico que deve ser valorizado e preservado, devendo as decisões políticas serem orientadas de forma a valorizar a história do Clube;
IV – Profissionalismo – O Internacional deve buscar, quando possível, dentre seus torcedores, profissionais competentes e qualificados para o exercício de suas funções internas;
V – Impessoalidade – Aqueles que vierem a exercer qualquer função ou cargo através do Movimento devem exercê-la de acordo com o objetivo e princípios definidos neste Estatuto;

Art. 4º O MOVIMENTO INTERnet/BV tem sede e foro nesta capital.



CAPÍTULO II - DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
SEÇÃO I - DOS MEMBROS

Art. 5º Serão membros do Movimento INTERnet/BV os colaboradores e os associados.


SEÇÃO II - DO COLABORADOR

Art. 6º Será colaborador o torcedor colorado, sócio e não-sócio, que por espontânea vontade dispuser-se a prestar serviços ao Movimento na persecução de seu objetivo, comprometendo-se com a defesa de seus princípios e do seu Estatuto.

Art. 7º O colaborador tem os seguintes direitos:

I - Participar e manifestar-se nas reuniões;
II - Ser comunicado previamente de todas as ações públicas do Movimento;
III - Colaboradores podem participar de lista de e-mails específica para sua categoria, com o objetivo de fomentar sua participação como associado.

Art. 8º O pedido de filiação, na condição de colaborador, deverá ser encaminhado ao Coordenador Geral do Movimento após participação em um evento para este fim.

§ 1º O Coordenador-Geral terá prazo de 48 horas para enviar comunicação do pedido aos demais Membros.
§ 2º Inexistindo manifestação contrária nas 48 horas seguintes após a comunicação, estará efetivado o ingresso do colaborador.
§ 3º Em caso de manifestação fundamentada em contrário, haverá votação para aprovação ou não por maioria simples, na primeira reunião ordinária subseqüente.

SEÇÃO III - DOS ASSOCIADOS
Art. 9 Serão associados do Movimento INTERnet/BV aqueles que preencherem os seguintes requisitos:
I – Ter participado de, pelo menos, duas reuniões presenciais como colaborador no período de um ano.
II – Estar em dia com sua mensalidade.
III – Estar regularmente associado ao Sport Club Internacional
§ 1º Perde sua condição de associado quem não participar de no mínimo 2 reuniões a cada seis meses.
§ 2º O atraso de mais de 60 dias da mensalidade acarretará na perda dos direitos como associado, cabendo ao Coordenador Financeiro informar tal fato 7 dias antes do fim do prazo;

Art. 10. O procedimento para tornar-se associado será o mesmo regulamentado no art. 8º, §1°.


Art. 11. O associado tem os seguintes direitos:

I – Participar, manifestar-se e votar nas reuniões;
II – Votar nas eleições internas;
III – Candidatar-se para funções internas.
IV – Candidatar-se pelo Movimento INTERnet/BV às eleições do Conselho Deliberativo do Sport Club Internacional, desde que apto para tal e respeitados os critérios definidos por esse Estatuto.
V – O associado do movimento, caso necessário, poderá usufruir de uma licença de até dois anos, podendo ser renovada somente após o cumprimento de uma carência de mais dois anos, período este em que estará impossibilitado de aproveitar-se de um novo afastamento.

SEÇÃO IV – DA CONDUTA DOS MEMBROS
Art. 12. Todos os membros são passíveis de punição se praticarem atos em desacordo com o Código de Ética e Conduta do Movimento.
Parágrafo único. A expulsão será efetivada conforme determinado no código de ética e conduta do movimento.

CAPÍTULO III – DAS FUNÇÕES INTERNAS

Art. 13. Dentre dos associados, serão preenchidos os seguintes cargos:
I – Coordenador(a) Geral;
II – Vice-Coordenador(a) Geral;
III – Secretário(a)-Geral;
IV – Coordenador Político;
V – Coordenador Financeiro;
VI – Coordenador Jurídico;
§1° - A coordenadoria deverá divulgar, após cada reunião realizada, uma ata para apreciação de todos os demais integrantes do movimento.
§2° - Cada coordenador poderá montar sua coordenadoria com quaisquer membros do movimento, sem exceção, dentre os colaboradores e associados.
§3º É permitida a criação de comissões internas dentro do Movimento, com objetivo específico.

Art. 14. O Coordenador Geral do Movimento terá mandato de um ano, sendo permitida uma reeleição.


Art. 15. Dentre outras atribuições definidas neste Estatuto, caberá ao Coordenador Geral:

I – Representar o Movimento;
II – Exigir dos demais membros a persecução do objetivo e dos princípios definidos nesse Estatuto;
III – Estar presente em, no mínimo, três a cada quatro reuniões;
IV – Advertir associados e colaboradores quando responsáveis por atos em desacordo com o Código de Ética e Conduta do Movimento, nos termos do art. 12.
V – Enviar sugestão de pauta com, no mínimo, 4 dias de antecedência da reunião ;
VI – Condução das reuniões;
VII – Publicação mensal da pontuação na lista de e-mails;
VIII – Convocar reunião extraordinária.
IX – Apontar um entre cinco nomes intercalados para compor a chapa apresentada para concorrer ao conselho do Sport Club Internacional, podendo estes não preencher os critérios de pontuação definidos no art. 27
Parágrafo Único. A escolha a que se refere o inciso IX deverá ser ratificada em reunião.

Art. 16. Ao Vice-coordenador cabem as mesmas atribuições do Coordenador Geral, devendo representá-lo em sua ausência.


Art. 17 Cabe ao secretário:

I – Divulgar as datas das reuniões;
II – Manter cadastro atualizado dos membros do Movimento INTERnet/BV;
III – Redigir e arquivar as atas das reuniões;
IV - Administração e atualização dos grupos de e-mails;

SEÇÃO I – DAS CHAPAS

Art 18. As chapas, compostas por candidatos a Coordenador-Geral, Vice-Coordenador-Geral e Secretário-Geral, devem apresentar-se até 10 dias após a última reunião ordinária do ano.

Art. 19. Poderão participar das chapas somente os associados do Movimento.


Art. 20 A eleição para preenchimento das funções internas previstas no art. 13, incisos IV a VI, será realizada na primeira reunião ordinária do ano.

Parágrafo Único – Os coordenadores poderão ser destituídos por voto de maiores simples em assembléia especialmente convocada para tal fim

Art. 21 Os eleitos assumirão suas funções no dia posterior à eleição.


Art. 22 A eleição se dará por voto aberto pela maioria simples dos presentes aptos à votação.


Art. 23. Após o final do prazo do registro de chapas, estando habilitada uma única chapa, esta será eleita por aclamação.

Parágrafo único. Em não havendo chapa habilitada, o novo coordenador geral será eleito por aclamação, através do voto da maioria simples.

Art. 24. Em caso de empate entre mais de uma chapa, o critério de desempate será o da pontuação no ranking do candidato a Coordenador-Geral até o final do ano anterior.


CAPÍTULO IV - DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO

Art. 25 O Movimento poderá integrar a chapa que estiver mais próxima do seu objetivo estatutário.


Art. 26. A definição de uma eventual coligação será feita em reunião marcada especificamente para este fim.


Art. 27. A lista de candidatos pelo Movimento será em ordem de pontuação, segundo os seguintes critérios:

I – Presença em reuniões ordinárias (10 pontos);
II – Manter a mensalidade em dia (5 pontos);
III – Presença em reuniões temáticas, desde que comunicado com no mínimo 7 dias de
antecedência. (5 pontos)
IV – Participação em projetos ligados ao Clube, desde que aprovado previamente em assembléia e com prestação continuada de contas. (10 pontos)
§ 1º Em caso de empate, privilegia-se a antiguidade como associado do Movimento, e persistindo o empate, aquele que possuir mais pontos no inciso I, IV, II, III sucessivamente.
§ 2º A lista de pontuação, de acordo com as regras previstas neste artigo, será zerada no dia 31 de outubro do ano em que houver eleições para o Conselho Deliberativo do Sport Club Internacional, para todos os integrantes, sendo automaticamente iniciada nova contagem com vista ao próximo período bianual.
§ 3º A pontuação a que se refere o inciso IV não será acumulada com a pontuação do inciso I, sendo que somente é válido ao associado receber pontos por uma delas.
§ 4º Caso haja mais de uma reunião temática em determinado mês, somente será contada para efeitos de pontuação uma delas.

CAPÍTULO V - DAS REUNIÕES


Art. 28. As reuniões do Movimento serão, para fins de organização interna e para o controle dapontuação, definidas no Capítulo V deste estatuto, sendo compostas por:

I – Reuniões Gerais Ordinárias;
II – Reuniões Temáticas;
III – Eventos;
IV – Reuniões Extraordinárias
§ 1º Nas Reuniões Gerais Ordinárias serão debatidos e votados os assuntos relevantes aos objetivos do Movimento, sendo realizadas uma vez por mês, preferencialmente nas terças-feiras, quintas-feiras e sábados, alternadamente, para promover a participação efetiva de todos os membros do Movimento. A participação nessas reuniões contará pontos para o ranking do Movimento, conforme previsto no Capítulo V deste Estatuto.
§ 2º As Reuniões Temáticas (grupos de estudo) serão compostas de palestras técnicas com convidados (planejamento, futebol, marketing esportivo, história do Clube, etc.), sendo vedada a participação de não integrantes do Movimento.
§ 3º - A participação nas reuniões descritas nos itens I e II serão restritas aos integrantes do movimento.
§ 4º Os eventos serão reuniões informais, não necessariamente de todos os integrantes do Movimento, onde não serão debatidos nem votados assuntos relevantes aos objetivos do Movimento, constituindo-se, assim, de reuniões de confraternização, tais como churrascos, futebol, jantares, reuniões para apresentação de novos integrantes, etc. Essas reuniões não contam pontos para o ranking do Movimento.
§ 5º As decisões serão documentadas em ata, com exceção dos Assuntos Gerais, e apresentadas em uma semana.

Art. 29. Salvo disposição em contrário, o quorum necessário para aprovação é de maioria simples.


Art. 30. Em caso de urgência, pode o coordenador geral do movimento tomar decisões sem consultar o pleno, devendo, no prazo de 24 horas, comunicar aos demais membros, os quais, por decisão de maioria simples, podem anular a decisão.


Art. 31. – São licitas as reuniões extraordinárias virtuais.


CAPÍTULO VI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHEIRO ASSOCIADO
Art. 32. As obrigações dos Conselheiros serão explicitadas no Código de Ética e Conduta do Movimento.

CAPÍTULO VII - DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO

Art. 33. As propostas de alteração do estatuto deverão ser apresentadas em reuniões ordinárias e divulgadas para todos os Membros para deliberação e votação em reunião posterior com, no mínimo, sete dias de intervalo.


Art. 34. As alterações serão aprovadas através de votação com maioria ABSOLUTA de votos dos associados e entrarão em vigor na data de sua aprovação.



Porto Alegre, 02 de setembro de 2009.